Projeto põe fim a cobrança das academias para os profissionais de educação física



Marden Meneses apresentou o projeto de Lei que inibi a cobrança de taxas sobre o trabalho dos educadores físicos pelas academias.
O deputado Marden Meneses (PSDB) subiu à tribuna para apresentar o projeto de Lei que inibi a cobrança das taxas cobradas pelas academias do Piauí aos educadores físicos. A solicitação ocorreu após uma reunião com o presidente do Conselho Regional de Educação Física (CREF), Denis Queiroz e o presidente da Associação dos Professores de Educação Física do Estado do Piauí (APEFEP), Paulo Emérito, que relataram as dificuldades da categoria para atenderem alunos em academias particulares. 
Segundo Marden o projeto visa atender uma reclamação por parte dos educadores físicos piauienses em virtude de uma prática que está sendo trazida para o Estado através de franquias que cobram uma tarifa sobre as horas de trabalho dedicadas aos alunos nessas academias. 
De acordo com o texto as academias serão obrigadas a colocar em local visível o informe sobre a Lei e assegurar ao usuário o direito de ser acompanhado por profissional de educação física particular, de sua escolha, sem custo extra. Sendo que o profissional deva está regularizado, com dados atualizados no Conselho Regional de Educação Física do Piauí – CREF 15 e o aluno devidamente matriculado na academia.
“Nós entendemos que não há nenhuma permissão legal para que esse tipo de taxação seja realizada por essas academias e nós estamos buscando proteger os educadores físicos piauienses e valorizar esses profissionais. Ao contrário de cobrar qualquer tipo de tarifa as academias deveriam estimular a presença dos professores, pois atividade física devidamente orientada por um profissional qualificado tende a apresentar os resultados desejados pelo cidadão”, explica o deputado.
Para o presidente do CREF-PI, Dannis Queiroz, a classe está unida para que haja um fim nessa cobrança. “Queremos o fim dessa taxação, pois a academia está cobrando duas vezes, porque o profissional paga para dá aula e o aluno também. Lógico que deve haver um consentimento da academia com um contrato, mas que não haja a cobrança de tarifa”, conclui.