O que muda nas eleições 2020 de acordo com as novas resoluções do TSE



Grandes novidades para eleitores e partidos com destaque a propaganda eleitoral.

Pelo calendário, o primeiro turno acontecerá em 4 de outubro de 2020, e o segundo, em 25 de outubro de 2020, das 8h às 17h nos dois casos. No ano que vem, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Até janeiro, muitas mudanças ainda devem surgir para este pleito, em especial, a questões voltadas a utilização de novas tecnologias.

Segundo professor de Direito Eleitoral da UNINASSAU Teresina, Igor Leal, a palavra de ordem para essa eleição será a Universalização da Democracia. “Nessa eleição, em especial, podemos identificar no legislador uma preocupação quanto à vontade e o desejo popular. As novas diretrizes frisam bastante a democracia. Acredito que essa eleição pode ser considerada inclusive como pedagógica, tendo em vista de que ela demonstra importância do voto ao eleitor e deixa claro que o mesmo pode mudar a nossa forma de viver e conviver socialmente” explica o professor.

Entre os principais temas nosso especialista decidiu destacar 10, entre os quais eleitores, partidos e políticos já podem ficar de olho:

 - Proibição de coligações partidárias proporcionais para a vereança.

 - Reserva mínima de 30% dos cargos eletivos efetivamente às mulheres.

 - Doação de pessoa física para financiamento partidário limitado a 10% sobre o rendimento obtido ao ano anterior.

- Propaganda eleitoral apenas a partir do dia 15 de agosto.

 - Proibição de propaganda cinematográfica.

- Proibição de impulsionamento de publicidade por meio eletrônico por pessoa física.

- Proibição de publicidade em ruas ou pavimentos de transeuntes como cartazes, pintura em muros, entre outros.

- Proibição de envelopamento de carros.

 - Veiculação de som, propaganda por áudio das 8 às 22 horas, observando o critério de 200 metros próximo a prédios públicos, colégios e hospitais.

-  Por fim, no dia da eleição constituem como crimes o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.