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Sesam presta esclarecimento sobre PCCS

A Secretaria de Saúde Municipal de Piripiri (SESAM) vem através desta nota prestar esclarecimentos sobre manifestações em redes sociais indicando o não cumprimento do Plano de Cargos e Salários (PCCS) dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SESAM) e o não pagamento de gratificação em decorrência do Programa Previne Brasil nos seguintes termos:
O PCCS dos servidores da SESAM prevê as hipóteses de concessão de promoção, por capacitação e progressão, em decorrência do tempo de efetivo exercício. Esclarece esta Secretaria, que todos os servidores que solicitaram a Promoção tiveram os seus pedidos analisados. Entretanto, nem todos os servidores que pleitearam a progressão alcançaram o deferimento. O indeferimento se deu em razão da proibição do art. 8º, inciso X, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que veda a contagem do tempo no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo necessário para a concessão de mecanismos que aumentem despesa com pessoal, resultante da aquisição de determinado tempo de serviço. A progressão dos servidores da saúde se dá exclusivamente por decurso de tempo, portanto se enquadra na vedação informada. Houve indeferimento apenas daqueles que não completaram o tempo de dois anos no último nível, até 28 de maio de 2020.
Sobre o Programa Previne Brasil, explica esta Secretaria, que não há lei anterior à Calamidade Pública da Covid-19 ou decisão judicial a respeito que crie gratificação a ser paga aos profissionais que participam do programa. Sequer há lei municipal regulamentando gratificação pelo Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), programa que foi lançado em 2011 e permaneceu até os anos atuais sem legislação vigente neste município. Ademais, o Programa Previne Brasil foi criado no ano de 2019, possibilitando, inclusive, a antiga gestão de ter enviado para Câmara um projeto de Lei referente ao programa em destaque, a exemplo de outros municípios piauienses que antes de finalizar a gestão 2020, aprovaram a legislação do Previne Brasil para legalizar pagamento dos seus profissionais de saúde. Entretanto, estes municípios mesmo com aprovação da lei municipal em tempos de pandemia, precisarão rever sua forma legal de pagamento.
Nesse sentido, o principal ponto de possibilidade, de forma legal, a contento do que a instrução normativa nos coloca de utilizar esses recursos para pagamentos de incentivos é, a priori, àqueles municípios que já tinham uma legislação complementar em relação ao PMAQ, no entanto, não existe no município de Piripiri a Lei do PMAQ aprovada, o que impossibilita a adequação e consequentemente o pagamento. Preocupação esta, que desde início da gestão atual vem sendo discutido o projeto de Lei do Previne Brasil, em reuniões com comissões de profissionais de todas as categorias que serão contempladas pelo Programa.
Cabe ressaltar ainda, que no dia 28 de abril de 2021, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Piauí (Cosems-PI) realizou uma Roda de Conversa com os municípios piauienses para tratar sobre as implicações legais oriundas da definição de nova legislação para pagamento por desempenho do Previne Brasil e sobre a possibilidade legal de pagamento por desempenho, seguindo as normativas da LC 173/2020. Ficando acordado nessa reunião com Cosems-PI, que o pagamento de gratificação aos profissionais em decorrência do Programa Previne Brasil, só poderá ser feito por meio de lei municipal.
Porém, caso editada no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, a lei municipal só poderia entrar em vigor de 01 de janeiro de 2022, tendo em vista a proibição do art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
A SESAM ressalta como bem frisado acima, que os pagamentos não estão sendo realizados por impedimento legal e não por omissão, e que diante da situação pandêmica, a SESAM reconhece a importância do trabalho realizado por todos os Servidores da Saúde, que tem trabalhado com dedicação e maestria, que jamais causaria qualquer prejuízo financeiro por irresponsabilidade ou falta de compromisso com os mesmos e que tão logo seja regulamentado os profissionais terão seus benefícios compensados.

Piauí recebe novo lote com 56 mil doses; veja público prioritário

O Piauí recebeu mais 56.300 doses da vacina da AstraZeneca nesta quinta-feira (06). As doses serão aplicadas em gestantes, puérperas, pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente. A vacinação dos três grupos acontecerá simultaneamente. O lote foi enviado ao Brasil através consórcio Covax Facility.

As doses chegaram em Teresina, às 15h40, e foram levadas para a Rede de Frio. A expectativa é de encaminhá-las aos municípios nos próximos dias. 

O Secretário de Saúde, Florentino Neto faz um apelo à população para que todos busquem conhecer o calendário de vacinação do seu município. 

“Não vamos desperdiçar a oportunidade de sermos vacinados no nosso próprio município perto de nossa casa, no posto de vacinação e, desta forma a gente vai contribuindo para que as equipes de vacinação, o município e o Estado tenham o melhor resultado nesta campanha de vacinação. Seguindo orientação do governador Wellington Dias, o nosso objetivo é imunizar o povo do Piauí o mais rápido possível”, afirma.

De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) do Ministério da Saúde, o estado conta com um quantitativo populacional de 402.402 pessoas que se enquadram nos grupos prioritários de gestantes, puérperas, pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente. No total, o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 aponta que, atualmente o estado, possui um total de 1.068.337 pessoas que se enquadram dentro dos grupos prioritários para a vacinação no total.

Segundo o PNO, se encaixam como grupo prioritário as pessoas com as seguintes comorbidades: diabetes, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente, hipertensão arterial em estágio 1, 2 e 3 com lesão em órgão-alvo, insuficiência cardíaca, cor-pulmonale, hipertensão pulmonar, cardiopatias, síndromes coronarianas, valvopatia, miocardiopatia, doenças da Aorta e arteriovenosas, arritmia cardíaca, cardiopatia congênita no adulto, próteses valvares, marcapasso, doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunoglobinopatia grave, obesidade mórbida, síndrome de down e cirrose hepática. 

O Plano traz ainda que, referente ao grupo das pessoas com comorbidades, deve ser priorizada a vacinação pessoas com síndrome de Down a partir de 18 anos de idade, independente da faixa etária. As demais comorbidades seguirão a ordem de prioridades conforme as faixas etárias: - pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos; - pessoas com comorbidades de 50 a 54 anos; - pessoas com comorbidades de 45 a 49 anos; - pessoas com comorbidades de 40 a 44 anos; - pessoas com comorbidades de 30 a 39 anos; - pessoas com comorbidades de 18 a 29 anos.

Referente ao grupo de pessoas com deficiência permanente, o PNO aponta que se enquadram no grupo, a parcela da população que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas como: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; - indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; - indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; - indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola ou brincar.

A prioridade dentro da prioridade foi definida para as pessoas com Transtorno do Espectro Autismo (TEA) e pessoas com paralisia cerebral, ambas as imunizações devem ser feitas no público a partir de 18 anos de idade, independente da faixa etária. 

Após a imunização dessa prioridade o grupo será continuado com base na faixa etária: pessoas com deficiência permanente de 55 a 59 anos; - pessoas com deficiência permanente de 50 a 54 anos; - pessoas com deficiência permanente de 45 a 49 anos; - pessoas com deficiência permanente de 40 a 44 anos; - pessoas com deficiência permanente de 30 a 39 anos; - pessoas com deficiência permanente de 18 a 29 anos.

Por fim, o PNO aponta que o grupo de gestantes e puérperas se define com “gestantes”, independentes de idade gestacional. Puerpério é o período compreendido entre o 1º e 45º dia após o parto. Primeiramente devem ser imunizadas as gestantes e puérperas com comorbidades, a partir de 18 anos de idade, independente da faixa etária. Em seguida deve ser dado o início a imunização de gestantes e puérperas em sua totalidade, independentemente de condições pré-existentes, a partir de 18 anos de idade.

 

Da Redação
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Novo Drive-Thru em Piripiri garante imunização aos idosos

Aconteceu nesta quarta (05), a segunda dose da vacina Coronovac para idosos com idade de 69 anos. A imunização foi realizada em um posto montado em frente à Secretaria de Saúde Municipal (SESAM), na Av. Raimundo Holanda Sobrinho, zona Leste de Piripiri, por meio da modalidade Drive-Thru.
De acordo com a superintendente em Saúde da SESAM, Carla Naiara de Souza, as pessoas foram orientadas para apresentar os documentos necessários como cartão de vacinação para comprovar a 1ª dose e o CPF.
“Quem não puder comparecer ao Drive-Thru, pode estar procurando um posto de saúde para fazer a vacina”, explica a superintendente em Saúde, acrescentando que estavam previstas doses para 250 pessoas.
Para Domingos Furtado da Silva, foi uma satisfação receber a segunda dose. “Graças a Deus, recebi a segunda dose. Agora é manter os mesmos cuidados: lavar as mãos, usar álcool em gel, evitar aglomeração e, assim, venceremos essa doença que tanto mata gente”, disse o aposentado.

SESAM vacina idosos de 60 a 64 anos com 1ª dose e conclui imunização de trabalhadores da Saúde

Nesta semana, a Prefeitura de Piripiri, por meio da Secretaria de Saúde Municipal (SESAM), começou a imunização dos idosos de 60 a 64 anos na zona Urbana e Rural do município com a 1ª dose da vacina. Os trabalhadores da saúde e as forças de segurança também estão recebendo a 2ª dose da vacina Oxford Astrazeneca.

De acordo com o secretário de Saúde, Gabriel Mauriz, o trabalho de imunização dos idosos está sendo feito graças ao recebimento de um lote de 1.995 vacinas. “Essa vacinação está sendo feita nas Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF). Descentralizamos mais uma vez para que pudéssemos atender a todos as pessoas na cidade e na zona Rural. Então, quero aqui orientar que aguardem o comunicado do agente comunitário de saúde ou da Estratégia Básica de Saúde, definindo qual o dia e qual o horário que esse grupo prioritário receberá as vacinas”, destaca o gestor.

“Ao longo dessa semana, estamos aplicando a 2ª dose dos trabalhadores da saúde, daqueles que tomaram a vacina Oxford Astrazeneca no mês de fevereiro, após 90 dias de espera. Também estão sendo imunizados, as forças de segurança, tanto Polícia Civil, Polícia Militar quanto Polícia Rodoviária Federal (PRF)”, explica o secretário de saúde.

Gabriel Mauriz lembra que está sendo aguardada a chegada de um novo lote com 682 doses de vacina da Secretaria de Saúde do Estado (SESAPI), para atualizar a vacinação dos idosos que ainda não receberam a 1ª dose da vacina nas faixas etárias de 70 a 79 anos e de 80 a 89 anos.

Vacinação no campo e na cidade
                                                                                                                                                                                             A SESAM informa que a vacinação dos idosos de 60 a 64 anos da zona Rural de Piripiri foi iniciada na segunda (03), mas da zona Urbana só começa nesta quarta (05). Nos dois casos, a imunização segue até sexta (07).

Fundação Tia Zélia de Piripiri passa a contar com terapeuta..

A Fundação Tia Zélia, que já oferta várias especialidades, serviços e cursos gratuitos, tem recebido cada vez mais o apoio de profissionais colaboradores, como é o caso de Emília Araújo, terapeuta de constelação sistêmica.

A terapia de constelação sistêmica atua em todos os setores da vida do ser humano, os mais diversos problemas, de casais, familiares, na saúde, espiritual, no trabalho e outras. Os atendimentos com a especialista são gratuitos e podem ser agendados.

A Fundação Tia Zélia é localizada na Rua Píres Rebelo, 373 - no centro de Centro, próximo à Igrejha Matriz. Contato: 9 9940-3966.

Com quase 20 profissionais, a instituição oferta consultas, cursos e atividades gratuitamente.  Confira abaixo:



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